
Foi publicado no final da tarde de hoje, 16/10, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 303/2020, da Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu, assinado pelo prefeito Cláudio Eberhard, o qual flexibiliza diversas regras para a presença de público durante as celebrações religiosas no município.
Vejam o que diz o Artigo 3º
“Art. 3º …
(…)
§3º – As atividades religiosas coletivas poderão ser realizadas da seguinte forma:
I – Horário de Funcionamento das 07h00min às 22h00min;
II – Limitação de Público em 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada do templo religioso;
III – As cadeiras/assentos deverão ser dispostas de maneira a manter o distanciamento de 2m entre as pessoas, exceto quando se tratarem de pessoas do mesmo núcleo familiar;
IV – Fica permitido o acesso a crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis, que deverão cuidar para que as mesmas mantenham o distanciamento social estabelecido, sob pena de eventual responsabilização.
Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.
Post publicado originalmente aqui: STI libera 50% de público nas celebrações religiosas
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